Amabilidade reduzida



Luci Afonso

Na semana passada, houve a formatura de um sobrinho num elegante clube de Brasília. Chegamos em cima da hora, o salão lotado. As cadeiras vazias estavam “marcadas” por bolsas e casacos, como é o costume brasileiro. Depois de procurar inutilmente por dois lugares, decidi recorrer ao meu direito de Pessoa com Mobilidade Reduzida de ocupar poltronas preferenciais, junto com um cuidador.
É claro que enfrentamos olhares reprovadores. Na plateia, vi pessoas que não haviam utilizado o seu direito, entre elas, um homem com um tremor visível e um rapaz em cadeira de rodas, espremidos entre os convidados, quando poderiam estar sentados à frente, com mais espaço e conforto.
A lei brasileira equipara os direitos das pessoas com deficiência aos das pessoas com mobilidade reduzida e garante a ambos os grupos o atendimento prioritário. Nesse caso específico, os seguranças foram acolhedores e simpáticos, mas, como me lembrou hoje uma amiga, eles poderiam ter perguntado:
— Onde está escrito?
Ao que eu responderia, de pronto:
— Na Constituição Federal.
Senti-me culpada, durante todo o evento, por estar num local privilegiado, mesmo sabendo que é meu direito. A reprovação alheia reforçou minha autocondenação, trazendo desconforto e sofrimento desnecessários. Foi estressante tentar demonstrar minha mobilidade reduzida quando nos levantamos para cantar o Hino Nacional, por exemplo, como se eu tivesse de provar que não estava mentindo para poder me sentar na primeira fileira.
A conclusão é óbvia: para respeitar a mobilidade reduzida, precisamos ter a gentileza aumentada.



Comentários