Amabilidade reduzida
Luci Afonso
Na semana passada, houve a formatura de um sobrinho num
elegante clube de Brasília. Chegamos em cima da hora, o salão lotado. As
cadeiras vazias estavam “marcadas” por bolsas e casacos, como é o costume
brasileiro. Depois de procurar inutilmente por dois lugares, decidi recorrer ao
meu direito de Pessoa com Mobilidade Reduzida de ocupar poltronas
preferenciais, junto com um cuidador.
É claro que enfrentamos olhares reprovadores. Na plateia, vi
pessoas que não haviam utilizado o seu direito, entre elas, um homem com um
tremor visível e um rapaz em cadeira de rodas, espremidos entre os convidados,
quando poderiam estar sentados à frente, com mais espaço e conforto.
A lei brasileira equipara os direitos das pessoas com deficiência
aos das pessoas com mobilidade reduzida e garante a ambos os grupos o
atendimento prioritário. Nesse caso específico, os seguranças foram acolhedores
e simpáticos, mas, como me lembrou hoje uma amiga, eles poderiam ter
perguntado:
— Onde está escrito?
Ao que eu responderia, de pronto:
— Na Constituição Federal.
Senti-me culpada, durante todo o evento, por estar num local
privilegiado, mesmo sabendo que é meu direito. A reprovação alheia reforçou
minha autocondenação, trazendo desconforto e sofrimento desnecessários. Foi
estressante tentar demonstrar minha mobilidade reduzida quando nos levantamos
para cantar o Hino Nacional, por exemplo, como se eu tivesse de provar que não
estava mentindo para poder me sentar na primeira fileira.
A conclusão é óbvia: para respeitar
a mobilidade reduzida, precisamos ter a gentileza aumentada.
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